Cancelamento
A legislação determina que o consumidor tem até 7 dias corridos, a partir da data de recebimento do produto, para desistir de uma compra efetuada a distância.
Isso inclui as transações em que a pessoa não tem a possibilidade de ver o produto fisicamente no momento de realizar o pedido, como é o caso das compras online.
Veja a íntegra do que estabelece o 49° artigo do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O Art. 5o do Decreto 7.962/2013 determina ainda que o lojista deve informar em sua loja virtual, de maneira clara e direta, como cancelar a compra e disponibilizar os meios para que o consumidor possa exercer seu direito de arrependimento dentro do próprio site, seja solicitando o cancelamento do pedido ou a devolução do produto, caso o mesmo já tenha sido entregue.
A Lei do E-commerce também assegura que o consumidor não será financeiramente prejudicado, cabendo ao lojista arcar com os custos de logística reversa e demais despesas financeiras.